Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual.
O segurado deve preencher mais dois requisitos:
- Carência
- Qualidade de segurado