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DEFESA TRABALHISTA

DEFESA TRABALHISTA

O direito ao contraditório e a ampla defesa é um princípio constitucionalmente garantido a quem vê ajuizada contra si, uma ação trabalhista.

A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. Assim, é na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, impugnar documentos, e com isso, firmar a sua tese de defesa do litígio.

Importante destacar que, nos termos do art. 841 da CLT, “Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias”, de modo que, o prazo para a resposta do réu muitas vezes pode ser extremamente curto.

Ocorre que, quando se trata do réu, a contestação é uma das primeiras etapas do processo, sendo a PRINCIPAL peça processual para a busca da satisfação do direito de defesa.