Improbidade administrativa é um ato ilegal ou contrário aos Princípios da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública.
Inclusive, importante frisar que quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei 8.429/1992.
Vale ressaltar ainda que qualquer pessoa que preze pela probidade administrativa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurado investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade mediante requerimento feito por um profissional do Direito na área Administrativa.
Pode ocorrer 3 tipos de conduta que caracteriza ato de improbidade administrativa:
a) Enriquecimento Ilícito: Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.
b) Atos que causem prejuízo ao erário: São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.
c) Atos que violem os princípios da administração pública: São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.