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AÇÕES DE ALIMENTOS

AÇÕES DE ALIMENTOS

Ação de alimentos tem cabimento quando a pessoa (descendentes, ascendentes, parentes, cônjuge, companheiro) necessita que seja fixado pensão alimentícia com a finalidade de prover suas necessidades fundamentais.

A pensão alimentícia tem fundamento legal no art. 1.694 e seguintes Código Civil. 

Segundo a legislação supramencionada, os parentes, cônjuges e companheiros podem pedir ao outro, alimentos dos quais necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.

Também é importante esclarecer que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação aos mais próximos.

O direito ao pedido de pensão se dá no momento da necessidade para a subsistência da pessoa que solicita.