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O QUE É O FAMOSO DIREITO A 7ª E 8ª HORA DO BANCÁRIO?

O QUE É O FAMOSO DIREITO A 7ª E 8ª HORA DO BANCÁRIO?

O art. 224 da CLT estabelece que “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”. Assim, o(a) bancário(a) que está sujeito a jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias, jornada que muitas vezes é de 8 (oito) horas diárias, com a falsa justificativa de que está enquadrado(a) no chamado “cargo de confiança”, faz jus ao recebimento da 7ª e 8ª hora trabalhada como horas extras.