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SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMO AUXÍLIO-DOENÇA

SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMO AUXÍLIO-DOENÇA

Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual.

O segurado deve preencher mais dois requisitos:

  1. Carência
  2. Qualidade de segurado