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DEFESA DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

DEFESA DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

Diariamente, empresas são autuadas por alguma suposta infração fiscal. 

A defesa (impugnação) administrativa de autos de infração ou notificação fiscal é uma importante ferramenta que o contribuinte possui a seu favor, desde que organizada e fundamentada.

A impugnação aos autos de infração pode ser realizada pelo Advogado especializado na área tributária.

Uma vez feita esta análise, e constatado que o auto contém incorreções, inconsistências ou qualquer outro detalhe que possa ser questionado administrativamente, isto deve ser feito. 

Por exemplo: os créditos lançados já foram atingidos pela prescrição? As alíquotas aplicadas, bem como juros, multas e outros lançamentos, foram efetuados de forma correta?

Importante a empresa estar atenta ao prazo de notificações da administração pública, pois, na maioria das vezes, é na impugnação que o problema se resolve, não se podendo, todavia, se perder o prazo para esta impugnação.