Usucapião é um instituto jurídico que dá aos cidadãos o direito de propriedade por meio da posse prolongada, considerando alguns requisitos por lei:
1) a pessoa deve ser capaz; 2) estar na posse de modo pacífico e ininterrupta, sendo clara e pública sua intenção de “dono” do imóvel, objeto de usucapião; 3) pelo período de tempo dependendo do tipo e modo da usucapião utilizada no caso concreto.
Importante ressaltar que esse modo de aquisição é a única forma legal de regularizar situação do bem, por isso sua importância.
Atualmente, existem 2 tipos de usucapião:
a) Usucapião de Bem Móvel
Neste caso, ela pode ser:
a.1. Usucapião Ordinária de bem móvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono da coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 3 anos; 4) existência de justo título; 5) boa-fé.
a.2. Usucapião Extraordinária de bem móvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono da coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 5 anos. Neste caso, não precisa do justo título e apresentar a boa-fé.
b) Usucapião de Bem Imóvel
Neste caso, ela pode ser:
b.1. Usucapião Ordinária de Bem Imóvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono da coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 10 anos; 4) existência de justo título; 5) boa-fé.
b.2. Usucapião Extraordinária de Bem Imóvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono da coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 15 anos. Neste caso não precisa do justo título e boa-fé.
b.3. Usucapião Especial Urbana de Bem Imóvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono da coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 05 anos; 4) utilizar o imóvel como moradia sua ou de sua família; 5) o imóvel ter no máximo 250 m2; 6) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; 7) não ter usado esse instituto de usucapião anteriormente para aquisição de bem imóvel.
b.4. Usucapião Rural de Bem Imóvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono a coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 05 anos; 4) utilizar o imóvel como moradia sua ou de sua família, além de torna-la produtivo pelo trabalho próprio ou da família; 5) o imóvel ter no máximo 50 hectares; 6) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
b.5. Usucapião Coletiva de Bem Imóvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono da coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 05 anos; 4) utilizar o imóvel como moradia sua ou de sua família; 5) o imóvel ter no máximo 250 m2; 6) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Neste caso, a área total será dividida entre diversas pessoas.
b.6. Usucapião Especial Familiar de Bem Imóvel, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos: a) se comportar como dono da coisa móvel; 2) inexistência de oposição à posse por terceiros; 3) posse interrupta por 02 anos; 4) utilizar o imóvel como moradia sua ou de sua família; 5) o imóvel ter no máximo 250 m2; 6) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; 7) a pessoa ter sido abandonado pelo outro cônjuge.