A Revisão Contratual é uma espécie de atualização das cláusulas contratuais quando há alterações substanciais por fato superveniente, ou ainda, quando há alterações na legislação.
Assim, para manter a eficácia do contrato, é necessário realizar a revisão contratual.
O momento certo de fazê-la, no primeiro caso, é após a ocorrência do fato que alterou substancialmente o contrato deixando uma das partes em desvantagem contratual, e no segundo caso, é antes da lei entrar em vigor, evitando-se autuações desnecessárias e até mesmo a aplicação de multas.